TCMRJ Intima Entidades para Defender Incorporação dos 140 Pontos

Após decisão favorável à incorporação dos 140 pontos, seis entidades de classe foram intimadas pelo TCMRJ para apresentar defesa contra recurso da Procuradoria do Município.

ment
Receba notícias no WhatsApp e e-mail
Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

Após a histórica vitória de categorias funcionais da Secretaria Municipal de Fazenda e da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro no Tribunal de Contas do Município (TCMRJ), reconhecendo o direito à incorporação da pontuação complementar de até 140 pontos — prevista na Lei nº 6.064, de 1º de abril de 2016 —, a Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentou Recurso de Reconsideração. Agora, a “peteca” está nas mãos das associações de classe, que foram oficialmente intimadas a apresentar defesa no processo.

Para entender esta questão, leia o artigo “Vitória dos Servidores! TCMRJ Garante a Incorporação dos 140 Pontos, Mas Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes Já Recorreu! A Luta Continua” que está no seguinte sítio:

No Recurso de Reconsideração interposto no Processo nº 040/100924/2025, a PGM contesta o acórdão que havia validado o ato de aposentadoria de um servidor, Contador da Controladoria, garantindo-lhe a fixação da pontuação complementar de 140 pontos nos proventos, conforme previsto na legislação. A PGM insiste em que a pontuação é transitória e não incorporável, tese já superada pelo voto divergente acolhido pela maioria do Plenário do TCMRJ.

No entanto, a decisão monocrática nº 204/2025, proferida pelo Conselheiro Felipe Galvão Puccioni, em 14 de março de 2025, determinou a intimação das partes interessadas para que se manifestem no prazo de 30 dias corridos, contados da ciência.

Foram intimadas:

Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro (AFAERJ)

Associação dos Controladores da Arrecadação Municipal do Município do Rio de Janeiro (ACAM-RJ)

Associação dos Analistas de Planejamento e Orçamento do Município do Rio de Janeiro (AAPO)

Associação dos Agentes de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (AGENTEFAZ)

Associação dos Servidores da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (ASCONT)

Associação dos Técnicos de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (ATEF)

O servidor diretamente interessado, Contador da Controladoria, também foi intimado.

A decisão monocrática em tela pode ser consultada neste sítio:

https://drive.google.com/file/d/1Q3s0fFv1e7_fShtq4sdjTQQ9taKClc06/view?usp=drivesdk

Atualmente, o processo encontra-se na Central de Notificações Processuais do TCMRJ, aguardando a apresentação das contrarrazões por parte das entidades e do servidor interessado.

Acompanhe a tramitação daquele processo diretamente neste sítio:

https://etcm.tcmrio.tc.br/processo/Ficha?Ctid=2329010

Neste momento, é essencial reconhecer o papel fundamental das seis associações de classe que atuam como terceiros interessados no processo, demonstrando verdadeiro compromisso com seus servidores associados.

Graças à atuação dessas 6 entidades, a decisão do TCMRJ teve um impacto coletivo e representou uma grande vitória para as categorias representadas por elas, mas também para as categorias cujas entidades não agiram junto ao TCMRJ nessa questão em defesa de seus associados.

Se não fossem essas associações, que tiveram a iniciativa de intervir no processo e garantir uma defesa qualificada, talvez os servidores abrangidos pela Lei nº 6.064, de 2016, não tivessem essa importante conquista.

Parabéns a todas as seis associações e a seus membros, pois estes estão bem representados!

Agora, resta aguardar. Com as associações intimadas e o prazo em curso, aguardamos a apresentação das contrarrazões que reforçarão a defesa da legalidade da incorporação dos 140 pontos aos proventos dos servidores.

Em seguida, caberá ao Tribunal de Contas do Município apreciar o recurso da Procuradoria e proferir sua decisão final.

A mobilização e o acompanhamento seguem fundamentais. A luta continua!

ment
Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui