Mais um freio no projeto da milícia temporária: Câmara interrompe prazo para análise da Emenda

Comissão de Trabalho da Câmara suspende prazo para analisar emenda ao PLC 13/2025, que cria força armada temporária na Guarda Municipal; mobilização contra o projeto se intensifica.

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Foto: Robert Gomes

O Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2025, de autoria do senhor Prefeito Eduardo Paes, propõe criar na Guarda Municipal do Rio de Janeiro em uma Força de Segurança Armada (FSA), com membros contratados temporariamente, por até seis anos, e sem concurso público. A proposta, carregada de inconstitucionalidades e riscos à legalidade democrática, enfrenta crescente resistência dentro e fora da Câmara Municipal.

Neste artigo, explico a recente interrupção do prazo da Comissão de Trabalho e Emprego para emitir parecer sobre a emenda nº 1 ao PLC em tela, detalho o conteúdo do Requerimento de Informações que motivou essa suspensão, apresento as competências da comissão envolvida, transcrevo o fundamento regimental da decisão e faço um apelo pela ampla mobilização dos guardas municipais e da sociedade contra esse projeto inconstitucional e autoritário.

A cada semana, aumenta o desgaste político em torno do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2025, que tenta transformar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro numa força armada com contratados temporários, fora do concurso público, com atribuições típicas de polícia e um nome pomposo: Força de Segurança Municipal (FSM). Mas o nome não esconde a inconstitucionalidade. E foi para aprofundar a análise dos muitos problemas do projeto que a Comissão de Trabalho e Emprego da Câmara Municipal resolveu apresentar um Requerimento de Informações ao Prefeito Eduardo Paes, o que teve como consequência a interrupção do prazo para emissão do seu parecer sobre a emenda nº 1 ao projeto.

Essa interrupção do prazo foi reconhecida formalmente pelo Presidente em exercício da Câmara, Vereador Willian Coelho (MDB). Mas ele impôs um limite: a suspensão vale apenas para os pontos da emenda que tratem de matérias de competência exclusiva da Comissão de Trabalho e Emprego. Ou seja, a contagem do prazo está congelada apenas em relação aos trechos que tocam temas trabalhistas, funcionais e istrativos da Guarda Municipal.

Além disso, é importante destacar que essa suspensão regimental também afeta o prazo da comissão seguinte na linha de tramitação: a Comissão de Segurança Pública, que só poderá emitir seu parecer após o reinício da contagem pela Comissão de Trabalho e Emprego.

Composição e prazos das Comissões que ainda não deram parecer à emenda:

Comissão de Trabalho e Emprego

Presidente: William Siri (PSOL) – pediu vistas em 26/05
Vice-Presidente: Rick Azevedo (PSOL)
Vogal: Rosa Fernandes (PSD)
Prazo para parecer (antes da interrupção): 27/05 a 10/06/2025

Vale destacar que os membros do PSOL já informaram que esperarão até o final do prazo.

Comissão de Segurança Pública

Presidente: Dr. Rogério Amorim (PL)
Vice-Presidente: Felipe Boró (PSD)
Vogal: Talita Galhardo (PSDB)

Prazo para parecer (antes da interrupção do da anterior): 11/06 a 25/06/2025

É fundamental que ambas as comissões, a de Trabalho e a de Segurança Pública, respeitem o prazo integral e não antecipem seus pareceres, permitindo que o debate avance e que a sociedade tenha tempo de discutir, expor e compreender a profundidade das inconstitucionalidades que envolvem esse PLC.

Para entender os problemas envolvidos nesse PLC, recomendo a leitura do artigo abaixo:

“PLC da “milícia temporária” trava na Câmara e mobiliza guardas e sociedade”

Resumo do Requerimento de Informações nº 583/2025

O Requerimento de Informações nº 583/2025, dirigido ao Prefeito Eduardo Paes, foi elaborado com base em diversas inconstitucionalidades, inconsistências técnicas e dúvidas operacionais contidas no PLC nº 13, de 2025, especialmente no que se refere à contratação temporária de servidores, à estrutura da nova FSA e às condições dos atuais guardas municipais. O documento é extenso e detalhado, organizado em sete blocos temáticos, com 34 perguntas objetivas. A seguir, um resumo temático:

  1. Contratação Temporária e Constitucionalidade

Solicita esclarecimentos sobre:

Justificativa do “excepcional interesse público” para as contratações temporárias;

Compatibilidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014);

Proporção entre efetivos e temporários na FSA;

Se a contratação será restrita aos egressos do OR;

Divergência entre declarações públicas do Prefeito e o texto do projeto;

Existência de política pública para os contratados após o fim do vínculo.

  1. Armas de Fogo e Local de Guarda

Indaga:

Onde serão armazenadas as armas da FSA fora do serviço;
Se haverá guardas designados para essa guarda;

Se haverá responsabilização em caso de extravio, roubo ou acidente;

Se as entidades utilizadas serão remuneradas.

  1. Concurso Público de 2012

Requer informações sobre:

Número de aprovados convocados e não convocados;

Justificativas para não ter havido chamamento dos aprovados remanescentes;

Impedimentos legais à convocação após vencido o prazo de validade;

Vacâncias ocorridas e não preenchidas com aprovados;

Prioridade dada a contratações temporárias em detrimento dos concursados.

  1. Promoções na Carreira da Guarda Municipal

Pergunta:

Quando ocorreram as últimas promoções e seleções internas;

Se o prazo legal para promoção bienal está sendo cumprido;

Quem são os responsáveis pela realização (ou omissão) desses processos.

  1. Gratificações: GAR e GCAP

Solicita:

Quantos servidores ainda recebem a Gratificação por Atividade de Risco (GAR);

Situação atual da Gratificação por Capacitação (GCAP);

Justificativas para o não pagamento da GCAP e autoridades responsáveis.

  1. Condições de Trabalho na GM-Rio

Indaga:

Falta de uniformes e EPIs;

Condições precárias das instalações das bases;

Reajuste do auxílio-alimentação, hoje fixado em R$ 360,00.

  1. Orçamento e Prioridades

Questiona:

Por que investir até R$ 463 milhões anuais na nova estrutura da FSA antes de regularizar as pendências da atual Guarda Municipal (promoções, infraestrutura, concursos, gratificações etc.).

Para ler o requerimento na íntegra, e:

https://drive.google.com/file/d/1cBeg2yzay5x4_KWTv2uIsvr9SW6cTPkg/view?usp=drivesdk

Fundamento Legal da Suspensão do Prazo

A suspensão do prazo da Comissão de Trabalho e Emprego para emitir parecer sobre a Emenda nº 1 ao PLC nº 13, de 2025, foi formalmente reconhecida pela Presidência da Câmara com base no art. 102, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em razão do envio do Requerimento de Informações nº 583/2025 ao Prefeito Eduardo Paes. Reproduzimos abaixo, na íntegra, os dispositivos legais e regimentais que fundamentam essa interrupção:

“REGIMENTO INTERNO DA CMRJ

(…)

Art. 102. As comissões poderão requisitar do Poder Executivo, por intermédio do Presidente da Câmara Municipal, independentemente de manifestação do Plenário, todas as informações julgadas necessárias.

Parágrafo único – O pedido de informações dirigido ao Poder Executivo interrompe os prazos fixados no art. 85. (Ver itens 3 e 4 do Precedente Regimental nº 31/1ª Sessão Legislativa/7ª Legislatura)

(…)

PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 31

(…)

  1. Ocorrerá a suspensão do prazo da Comissão, no caso do parágrafo único do art. 102 do Regimento Interno, se a solicitação de informações ao Poder Executivo for formulada impreterivelmente durante o interstício regimental que lhe caiba por aplicação do art. 85, ainda que o projeto original não tenha chegado à Comissão.
  2. Para que produza efeito regimental suspensivo, o pedido de informações dirigido ao Poder Executivo, por meio de expediente encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, deverá ser subscrito pela maioria dos membros da Comissão.
  3. Havendo interrupção do prazo, as Comissões ulteriores que disponham de pareceres já prontos, aguardarão o restabelecimento da fluência regimental para o encaminhamento deles.

PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 31/1ª Sessão Legislativa – 7ª Legislatura – DCM de 24/10/2005”

Competência da Comissão de Trabalho e Emprego

Como o próprio nome da comissão sinaliza, a Comissão de Trabalho e Emprego da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deve se preocupar com todas as matérias que envolvam a organização e valorização do trabalho no setor público e privado, com especial atenção às condições dos servidores públicos municipais.

Entre os assuntos que claramente estão no campo de atuação da Comissão, destacam-se:

As condições de trabalho dos servidores públicos, inclusive infraestrutura, equipamentos, jornada e remuneração;

A política salarial no âmbito do Município;

Os concursos públicos, convocações e vacâncias;

As promoções e progressões na carreira;

As gratificações, adicionais e benefícios trabalhistas;

Os contratos de trabalho temporário e suas implicações legais;

A segurança e saúde do trabalhador;

A legalidade e impacto de medidas istrativas sobre os quadros funcionais;

A defesa dos direitos trabalhistas frente a reformas ou reestruturações que afetem categorias como a Guarda Municipal.

É exatamente nesse campo que se inserem TODAS as 34 perguntas do Requerimento de Informações nº 583/2025, o que torna legítima a interrupção do prazo da Comissão para análise da matéria, permitindo uma análise mais aprofundada e responsável.

Tempo é democracia – não se pode votar no escuro

O reconhecimento da suspensão do prazo pela Presidência da Câmara é mais um sinal de que a tramitação do PLC nº 13, de 2025, está longe de ser pacífica. A apresentação do Requerimento de Informações nº 583/2025 revelou a gravidade do que está em jogo: um projeto que, ao criar a chamada Força de Segurança Armada (FSA), propõe mudanças profundas na estrutura da segurança pública do Município, atropelando a Constituição, o Estatuto das Guardas Municipais, o princípio do concurso público e o próprio interesse público.

Mas o embate não se encerra com a interrupção parcial do prazo. Como vimos, o Regimento Interno da Câmara também determina que, havendo suspensão, a comissão seguinte deve aguardar o restabelecimento da fluência regimental para se manifestar. Ou seja, a Comissão de Segurança Pública só poderá deliberar sobre o projeto depois que for retomado — e esgotado — o prazo da Comissão de Trabalho e Emprego.

Diante disso, é legítimo, democrático e necessário esperar que ambas as comissões — a de Trabalho e a de Segurança Pública — respeitem integralmente os seus prazos, aguardando até o último dia para decidir se apresentam ou não seus pareceres. Isso não é adiamento. É responsabilidade.

Esse tempo é essencial para que o projeto continue sendo analisado, debatido, denunciado e compreendido por todos. A sociedade precisa e merece saber que está em curso uma proposta que tenta criar uma força armada paralela no Município, sustentada por contratos precários, por fora do concurso público, com viés eleitoral e aparência de polícia.

Apressar a votação é comprometer a democracia. Esperar o prazo é fortalecê-la.

É hora de ir às ruas — e às páginas dos jornais

Não basta resistir dentro da Câmara. É preciso ir às ruas. Às feiras. Às praias. Aos mercados populares. Aos eventos e às estações de transporte. Olhar nos olhos da população e explicar, com linguagem simples e firme, as ilegalidades, inconstitucionalidades e riscos concretos que o PLC nº 13, de 2025 representa. Cabe aos guardas municipais — que estão sendo diretamente afetados — assumir esse papel histórico e pedagógico: mostrar à sociedade que a emenda nº 1 é o único caminho para impedir a criação de uma milícia paralela e temporária, sem concurso, que ameaça os direitos e a segurança de todos.

Mais que isso: é essencial que federações, sindicatos e associações de guardas municipais de todo o Brasil, e não apenas do Rio de Janeiro, publiquem notas públicas em jornais de grande circulação nacional, deixando claro o que está em jogo. O país precisa saber: o Prefeito Eduardo Paes quer criar uma força armada à sua disposição, sem estabilidade, sem controle, sem concurso público — e com contratos de até seis anos.

Todos sabem das ambições do atual prefeito: ele quer ser governador. Depois, presidente. E se essa milícia temporária virar modelo para o estado ou para o país? Será esse o futuro da segurança pública no Brasil?

Não se trata mais apenas de um projeto ruim. Trata-se de um precedente perigoso. É hora de reagir — com inteligência, firmeza e
mobilização

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