Os hospitais públicos e privados serão obrigados a notificar ao Governo do Estado os atendimentos de vítimas de acidente de trânsito com indícios de embriaguez. É o que determina o Projeto de Lei 606/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta terça-feira (03/06). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Pelo texto, os gestores dos serviços de saúde ficam obrigados a emitir a referida informação até o dia 30 de cada mês, que deverá conter a identificação completa do profissional que atestou a existência de indícios de embriaguez. As informações deverão ser encaminhadas para a coordenação do Programa Estadual “Operação Lei Seca”, a fim de que possam subsidiar o registro e acompanhamento dos índices.
A medida foi elaborada a pedido da então coordenadora da operação no Rio, delegada Verônica Stiepanowez, que relatou dificuldades na obtenção de dados hospitalares sobre acidentes relacionados ao álcool.
“Nos casos em que os acidentes de trânsito acarretam a necessidade de atendimento médico das vítimas, estas acabam sendo imediatamente conduzidas à unidade hospitalar mais próxima. Com isso, as informações necessárias para subsidiar o registro e acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito ocorridas em razão de abuso na ingestão de álcool não são registradas e tampouco readas”, explicou Amorim.