É lei: síndicos do Rio são obrigados a comunicar à polícia casos de violência no condomínio

O não cumprimento da norma pode gerar consequências para o condomínio

ment
Receba notícias no WhatsApp e e-mail
Foto: Daniel Martins/DIÁRIO DO RIO

Entrou em vigor no município do Rio uma nova legislação que muda o papel dos condomínios diante de casos de violência doméstica. A Lei 8.913, sancionada no último dia 27 de maio, obriga síndicos e es de condomínios residenciais e comerciais a comunicar formalmente à polícia qualquer suspeita ou confirmação de agressões contra mulheres, crianças, idosos — e até animais — que ocorram dentro de unidades privadas ou nas áreas comuns dos edifícios.

O prazo para a denúncia é de até 24 horas após o responsável tomar ciência da ocorrência. A comunicação precisa ser feita por escrito, de forma presencial ou digital, com o máximo de informações possíveis para identificar vítima e agressor. Se o episódio estiver em andamento, a notificação deve ser imediata, por telefone, às autoridades policiais ou órgãos municipais.

O não cumprimento da norma pode gerar consequências para o condomínio: na primeira infração, advertência; na segunda, multa de R$ 1 mil, valor que será destinado a programas e fundos de proteção aos direitos das vítimas.

A lei foi proposta em 2020, durante a pandemia de Covid-19, período marcado por uma disparada nos casos de violência doméstica. O projeto é de autoria do então vereador Célio Luparelli e do atual vereador Rocal (PSD), que vê na medida um instrumento para aproximar os casos dos órgãos de investigação e assistência.

Os dados mais recentes confirmam a urgência do tema. Só em 2024, 43,7 mil mulheres foram vítimas de violência física no estado, segundo o relatório Panorama da Violência contra a Mulher 2025, elaborado pelo governo estadual. O número de feminicídios em 2023 foi de 107 casos — o segundo maior registrado desde que esse tipo de crime ou a ser monitorado, em 2016.

ment
Receba notícias no WhatsApp e e-mail